Justiça libera pagamento imediato a 279 trabalhadores da Santa Casa em Cuiabá

Para antecipar o recebimento, os trabalhadores aceitaram reduzir em 30% os valores a que tinham direito Reprodução A Justiça do Trabalho homologou os acordos...

Justiça libera pagamento imediato a 279 trabalhadores da Santa Casa em Cuiabá
Justiça libera pagamento imediato a 279 trabalhadores da Santa Casa em Cuiabá (Foto: Reprodução)

Para antecipar o recebimento, os trabalhadores aceitaram reduzir em 30% os valores a que tinham direito Reprodução A Justiça do Trabalho homologou os acordos que garantem o pagamento imediato dos créditos trabalhistas a 279 ex-funcionários da Santa Casa de Misericórdia de Cuiabá. Para antecipar o recebimento, os trabalhadores aceitaram reduzir em 30% os valores a que tinham direito. Os recursos utilizados para a quitação são oriundos da venda do complexo hospitalar ao Governo de Mato Grosso, negócio fechado por R$ 30 milhões. De acordo com a Coordenadoria de Apoio à Efetividade da Execução (Caex), do Tribunal Regional do Trabalho de Mato Grosso (TRT-MT), os valores já estão depositados em conta judicial e os alvarás de pagamento começaram a ser encaminhados à instituição bancária responsável pela liberação dos recursos. ✅ Clique aqui para seguir o canal do g1 MT no WhatsApp Agora no g1 Trabalhadores ainda podem aderir ao acordo Os credores que ainda não aderiram à proposta continuam com a possibilidade de receber os valores de forma antecipada. Para isso, é necessário concordar com a aplicação do deságio de 30% e formalizar o pedido por meio de petição no processo piloto, conforme orientação da Caex. A venda da sede da Santa Casa foi homologada pela Justiça do Trabalho em junho deste ano, consolidando a destinação dos recursos para o pagamento das dívidas trabalhistas acumuladas pela instituição. Estado terá posse definitiva do imóvel Além da liberação dos pagamentos, a Justiça também expediu o auto e a carta de arrematação do imóvel. Em decisão, a juíza da Caex, Eliane Xavier, determinou a emissão do mandado de imissão na posse, garantindo ao Estado de Mato Grosso o acesso definitivo ao complexo da antiga Santa Casa.